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Após trinta dias, o valor do bónus é calculado com base no número de meses trabalhados pelo trabalhador. A Lei no. 13.134/15 estabelece que cada mês trabalhado corresponde a um duodécimo do salário mínimo. Portanto, se o trabalhador trabalhou todos os doze meses do ano base, receberá um salário mínimo. Para ser elegível para o subsídio, o trabalhador deve ter estado inscrito no Pis durante pelo menos cinco anos e ter trabalhado ao abrigo de um contrato formal durante pelo menos cinco anos antes de ser elegível para o subsídio. Além disso, o trabalhador que desejar ter acesso à retirada do bónus deve ter trabalhado pelo menos trinta dias, consecutivos ou não, no ano que serve de base para o cálculo. Finalmente, os dados do trabalhador devem ser devidamente comunicados pelo empregador em Rais/Social. Encontre mais informações neste link: consultar calendario pis